REGFácilProva ANAC
Para uma decolagem IFR (RBAC 91) sob regras gerais, o aeródromo de alternativa de destino é compulsório, EXCETO se (regra do 1-2-3): (Var 5)
- A30 minutos antes a 30 minutos depois do ETA, o teto previsto for de pelo menos 1.000 pés acima da elevação do AD e a visibilidade não inferior a 1.600 m
- B1 hora antes a 1 hora depois do ETA, o teto previsto for de pelo menos 1.500 pés acima da elevação do AD e a visibilidade não inferior a 4.000 m
- C2 horas antes a 2 horas depois do ETA, o teto previsto for de pelo menos 2.000 pés acima da elevação do AD e a visibilidade não inferior a 8.000 m
- D1 hora antes a 1 hora depois do ETA, teto previsto for de pelo menos 2.000 pés acima da elevação do AD e visibilidade não inferior a 5.000 m (ou 3 milhas)
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