REGFácilProva ANAC
Para uma decolagem IFR (RBAC 91) sob regras gerais, o aeródromo de alternativa de destino é compulsório, EXCETO se (regra do 1-2-3): (Var 2)
- ANuvens dispersas (SCT) a 1.500 pés reportadas no METAR de partida
- BO destino tiver PAPI e o tempo de voo for inferior a 30 minutos
- CO piloto estiver habilitado IFR há mais de 2 anos e o avião for bimotor
- D1 hora antes a 1 hora depois do ETA, teto previsto for de pelo menos 2.000 pés acima da elevação do AD e visibilidade não inferior a 5.000 m (ou 3 milhas)
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