PLNFácilProva ANAC

Ao despachar um avião em operação regular IFR (doméstica) sob o RBAC 121, o despachante operacional de voo deve, em relação ao aeródromo de alternativa de destino:

  1. AIndicar pelo menos um aeródromo de alternativa para cada destino e, se as previsões indicarem condições marginais no destino e na alternativa, incluir pelo menos uma alternativa adicional.
  2. BDispensar o aeródromo de alternativa sempre que o destino dispuser de dois procedimentos de aproximação por instrumentos independentes e teto previsto acima dos mínimos publicados.
  3. CIndicar somente o aeródromo de destino quando as previsões meteorológicas para a hora estimada de chegada estiverem acima dos mínimos de pouso por instrumentos publicados para a pista em uso.
  4. DIndicar exatamente dois aeródromos de alternativa para todo voo IFR, sendo um de destino e outro em rota, qualquer que seja a previsão meteorológica para o horário de chegada.

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